Trabalhador estrangeiro, com visto temporário, pode ter o prazo de estada prorrogado por até 2 anos.
Fonte: Diário Oficial da União, nº 228 , Seção I, p. 129, 29.11.2011
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Fonte: Diário Oficial da União, nº 228 , Seção I, p. 129, 29.11.2011
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